Prevê o sistema de registo e liquidação de valores mobiliários de natureza monetária pelo Banco de Portugal
Âmbito material
Sistema de registo e liquidação pelo Banco de Portugal
O Banco de Portugal assegura a estruturação, a administração e o funcionamento de um sistema de registo e controlo de valores mobiliários escriturais de natureza monetária, podendo receber valores mobiliários titulados para os converter em valores escriturais, e assegura também a liquidação de operações sobre tais valores.
Regulamentação
Cabe ao Banco de Portugal regulamentar, mediante aviso, a organização, a disciplina e o funcionamento do sistema de registo e controlo referido no artigo anterior, as relações com entidades emitentes, intermediários financeiros e investidores e os procedimentos de liquidação das operações efectuadas.
Disposições finais
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.