- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 315/85, de 2 de Agosto.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a manutenção em vigor, enquanto não forem substituídos nos termos do presente diploma, das normas regulamentares e os procedimentos anteriormente determinados pelo Banco de Portugal.
- 3 -O disposto no presente diploma não prejudica o estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 4.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/01/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/1999