Determina a titularidade de direitos de transmissão dos campeonatos de futebol das I e II Ligas e estabelece regras relativas à sua comercialização
Objeto
O presente decreto-lei determina a titularidade dos direitos de transmissão televisiva e multimédia, e demais conteúdos audiovisuais, relativos aos campeonatos masculinos de futebol das I e II Ligas e estabelece regras relativas à sua comercialização.
Âmbito de aplicação
Titularidade dos direitos de transmissão
Limitação à duração dos contratos
Os contratos celebrados por clube ou sociedade desportiva participantes nos campeonatos masculinos de futebol das I e II Ligas relativos aos direitos de transmissão não produzem efeitos para além da época desportiva de 2027-2028, considerando-se não escritas as cláusulas que disponham em contrário.
Modelo de comercialização centralizada
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 19 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114088811