Os contratos celebrados por clube ou sociedade desportiva participantes nos campeonatos masculinos de futebol das I e II Ligas relativos aos direitos de transmissão não produzem efeitos para além da época desportiva de 2027-2028, considerando-se não escritas as cláusulas que disponham em contrário.
Artigo 4.º — Limitação à duração dos contratos
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021