- 1 -A titularidade dos direitos de transmissão televisiva e multimédia referidos no n.º 1 do artigo anterior, doravante denominados direitos de transmissão, pertence aos clubes ou às sociedades desportivas participantes nas respetivas competições.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido nos artigos 4.º e 5.º, as entidades referidas no número anterior podem comercializar livremente os direitos de transmissão dos quais são titulares.
- 3 -O clube ou sociedade desportiva que celebre qualquer contrato relativo aos direitos de transmissão deve dar conhecimento do mesmo ao organizador da competição em causa no prazo de 10 dias.
Artigo 3.º — Titularidade dos direitos de transmissão
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021