O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021