O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.
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