O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de março de 2021. - António Luís Santos da Costa - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 19 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro