- 1 -Os mandatos dos membros da unidade de acompanhamento têm a duração de três anos, renováveis por iguais períodos.
- 2 -A participação nas reuniões da unidade de acompanhamento confere aos seus membros o direito ao abono das despesas de transporte e ajudas de custo correspondentes ao escalão mais elevado da tabela fixada para o funcionalismo público.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/09/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2003