- 1 -A comissão paritária tem a seguinte composição:
- a)Um representante dos trabalhadores do Instituto de Meteorologia;
- b)Um representante do pessoal da carreira de investigação científica;
- c)Dois membros designados pelo presidente.
- 2 -Os membros da comissão paritária são designados por um ano.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 20/09/2003
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Em vigor desde 20/09/2003