- 1 -A comissão paritária é órgão consultivo do Instituto de Meteorologia.
- 2 -Compete à comissão paritária:
- a)Pronunciar-se sobre o plano e o relatório anuais e plurianuais de actividades do Instituto de Meteorologia;
- b)Pronunciar-se sobre questões laborais, nomeadamente de organização de trabalho e de formação profissional.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 20/09/2003
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