O pessoal pertencente ao quadro do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica transita para o quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º do presente diploma, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Artigo 41.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 20/09/2003
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