- 1 -O Instituto de Meteorologia é dirigido pelo presidente, a quem compete coordenar e dirigir todos os serviços que o integram, bem como executar as funções que lhe sejam superiormente determinadas, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por dois vice-presidentes.
- 2 -O presidente é recrutado de entre individualidades de reconhecido mérito, com currículo relevante nos domínios de actuação do Instituto de Meteorologia.
- 3 -O presidente e os vice-presidentes são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.
- 4 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente por si designado.
Artigo 8.º — Presidente
Vigente desde: 20/09/2003
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Em vigor desde 20/09/2003