Compete ao presidente, designadamente:
- a)Apresentar ao Ministro da Ciência e do Ensino Superior todos os assuntos que devam ser submetidos à sua apreciação ou aprovação, nos termos da lei;
- b)Superintender nas relações internacionais do Instituto de Meteorologia e assegurar a sua representação nas comissões, grupos de trabalho ou actividades de organismos internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)Assegurar a representação de Portugal junto da Organização Meteorológica Mundial;
- d)Representar o Instituto de Meteorologia em juízo e fora dele;
- e)Adoptar as medidas indispensáveis para o cumprimento dos objectivos definidos nos programas de actividades e orçamentos;
- f)Submeter à aprovação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior a colaboração do Instituto de Meteorologia com empresas, instituições, associações e fundações com objectos sociais afins ou complementares;
- g)Submeter à aprovação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior a tabela geral dos preços dos serviços prestados;
- h)Praticar todos os actos necessários à prossecução das atribuições do Instituto de Meteorologia que não sejam da competência de outros órgãos;
- i)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.