O pagamento das prestações é suspenso:
- a)Por razões inerentes à situação do beneficiário perante a segurança social;
- b)Por motivos da sua situação laboral ou profissional, quer a mesma se verifique no País quer no estrangeiro;
- c)Em consequência do cumprimento de decisões judiciais relativas a detenção em estabelecimento prisional ou aplicação de outras medidas de coacção privativas da liberdade.