Constituem despesas do INEM, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente os encargos com os subsídios a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do presente decreto-lei.
Artigo 12.º — Despesas
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007