Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do INEM, I. P.:
Conselho directivo
Comissão técnico-científica
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Organização interna
A organização interna do INEM, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do gestor público.
Regime do pessoal
Ao pessoal do INEM, I. P., aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INEM, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente os encargos com os subsídios a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do presente decreto-lei.
Património
O património do INEM, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Cobrança de prémios
Âmbito territorial transitório
Até à revisão do regime jurídico da delimitação da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição dos delegações regionais os mapas para o nível II previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Regime transitório
Até à aprovação do regulamento de pessoal, mantém-se em vigor o Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro, bem como o despacho conjunto n.º 419/2005, de 27 de Maio.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.