É aprovada a localização da nova ponte sobre o Tejo, situada entre as proximidades de Samouco, no município de Alcochete, e Sacavém, no município de Loures, bem como o conjunto viário a ela associado, nos termos do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Localização da nova ponte sobre o Tejo
Vigente desde: 15/10/1992
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Em vigor desde 15/10/1992