O disposto nos artigos 5.º e 7.º do presente diploma não se aplica às operações de crédito ao consumo sujeitas ao regime definido pelo Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro.
Artigo 8.º — Crédito ao consumo
Vigente desde: 23/08/1994
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Em vigor desde 23/08/1994