A IGAP, como inspecção de alto nível, integra-se na Presidência do Conselho de Ministros e funciona sob a directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por delegação, do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 2.º — Inserção orgânica
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998