- 1 -A dotação do pessoal indispensável ao funcionamento da IGAP consta do mapa aprovado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta da comissão instaladora.
- 2 -Com a aprovação do mapa considera-se automaticamente descongelado o número de vagas necessárias ao seu preenchimento.
Artigo 8.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/1998