Até à entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 3.º do presente diploma, é dispensada a comprovação dos requisitos técnicos desde que estejam reunidas as condições previstas no artigo 2.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Daniel Viegas Sanches - José Pedro Correia de Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Henrique da Costa Neves - António Luís Guerra Nunes Mexia.
Promulgado em 26 de Outubro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.