O equipamento a seguir enumerado fica sujeito apenas a marcação da emissão sonora em termos do respectivo nível de potência sonora garantido:
- a)Plataformas de acesso elevado com motor de combustão - definição: anexo I, n.º 1; medição: anexo III.B.1;
- b)Máquinas corta-mato - definição: anexo I, n.º 2; medição: anexo III.B.2;
- c)Monta-cargas (com motor eléctrico) - definição: anexo I, n.º 3; medição: anexo III.B.3;
- d)Serras mecânicas de fita para estaleiro - definição: anexo I, n.º 4; medição: anexo III.B.4;
- e)Serras circulares para estaleiro - definição: anexo I, n.º 5; medição: anexo III.B.5;
- f)Serras portáteis de corrente - definição: anexo I, n.º 6; medição: anexo III.B.6;
- g)Veículos para lavagem e sucção a alta pressão em combinação - definição: anexo I, n.º 7; medição: anexo III.B.7;
- h)Compactadores (apenas apiloadores de explosão) - definição: anexo I, n.º 8; medição: anexo III.B.8;
- i)Máquinas de misturar betão ou argamassa - definição: anexo I, n.º 11; medição: anexo III.B.11;
- j)Guinchos de construção (com motor eléctrico) - definição: anexo I, n.º 12; medição: anexo III.B.12;
- l)Máquinas de transporte e espalhamento de betão e argamassa - definição: anexo I, n.º 13; medição: anexo III.B.13;
- m)Correias transportadoras - definição: anexo I, n.º 14; medição: anexo III.B.14;
- n)Sistemas de refrigeração em camiões - definição: anexo I, n.º 15; medição: anexo III.B.15;
- o)Aparelhos de perfuração - definição: anexo I, n.º 17; medição: anexo III.B.17;
- p)Equipamento para carga e descarga de tanques ou silos em camiões - definição: anexo I, n.º 19; medição: anexo III.B.19;
- q)Contentores para reciclagem de vidro - definição: anexo I, n.º 22; medição: anexo III.B.22;
- r)Máquinas de aparar erva/máquinas de aparar bermas e taludes - definição: anexo I, n.º 24; medição: anexo III.B.24;
- s)Máquinas de cortar sebes - definição: anexo I, n.º 25; medição: anexo III.B.25;
- t)Lavadores a alta pressão - definição: anexo I, n.º 26; medição: anexo III.B.26;
- u)Máquinas de jacto de água a alta pressão - definição: anexo I, n.º 27; medição: anexo III.B.27;
- v)Martelos hidráulicos - definição: anexo I, n.º 28; medição: anexo III.B.28;
- x)Máquinas de serragem de juntas - definição: anexo I, n.º 30; medição: anexo III.B.30;
- z)Máquinas de soprar folhagem - definição: anexo I, n.º 34; medição: anexo III.B.34;
- aa)Máquinas de recolher folhagem - definição: anexo I, n.º 35; medição: anexo III.B.35;
- bb)Empilhadores com motor de combustão, em consola (apenas outros empilhadores em consola, na definição dada no n.º 36, segundo travessão, do anexo I, com uma capacidade nominal não superior a 10 t) - definição: anexo I, n.º 36; medição: anexo III.B.36;
- cc)Contentores de lixo móveis - definição: anexo I, n.º 39; medição: anexo III.B.39;
- dd)Espalhadoras-acabadoras (equipadas com uma placa de alta compactação) - definição: anexo I, n.º 41; medição: anexo III.B.41;
- ee)Equipamento bate-estacas - definição: anexo I, n.º 42; medição: anexo III.B.42;
- ff)Tractores para deposição de tubagem - definição: anexo I, n.º 43; medição: anexo III.B.43;
- gg)Tractores para neve - definição: anexo I, n.º 44; medição: anexo III.B.44;
- hh)Geradores de potência ((igual ou maior que)400 kW) - definição: anexo I, n.º 45; medição: anexo III.B.45;
- ii)Vassouras-aspiradoras - definição: anexo I, n.º 46; medição: anexo III.B.46;
- jj)Veículos de recolha de lixo - definição: anexo I, n.º 47; medição: anexo III.B.47;
- ll)Fresadoras para estrada - definição: anexo I, n.º 48; medição: anexo III.B.48;
- mm)Escarificadores - definição: anexo I, n.º 49; medição: anexo III.B.49;
- nn)Retalhadoras-estilhaçadoras - definição: anexo I, n.º 50; medição: anexo III.B.50;
- oo)Máquinas de remoção de neve com instrumentos rotativos (automotrizes, excluindo acessórios) - definição: anexo I, n.º 51; medição: anexo III.B.51;
- pp)Veículos de sucção - definição: anexo I, n.º 52; medição: anexo III.B.52;
- qq)Escavadoras de valas - definição: anexo I, n.º 54; medição: anexo III.B.54;
- rr)Camiões-betoneiras - definição: anexo I, n.º 55; medição: anexo III.B.55;
- ss)Bombas de água (para utilização em imersão) - definição: anexo I, n.º 56; medição: anexo III.B.56.