Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior
Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
Colocação no mercado
Responsabilidade do fabricante
Presunção de conformidade
O equipamento que exiba a marcação CE e a indicação do nível de potência sonora garantido e que venha acompanhado por uma declaração CE de conformidade presume-se conforme com o disposto no presente decreto-lei.
Declaração CE de conformidade
Não conformidade
Garantia dos interessados
Qualquer decisão tomada em aplicação do presente decreto-lei que conduza à restrição da colocação no mercado ou da entrada em serviço de um equipamento deve ser de imediato notificada ao interessado, acompanhada da respectiva fundamentação, com indicação das vias legais de recurso e dos respectivos prazos.
Marcação
Limites de emissão sonora
O nível de potência sonora garantido do equipamento a seguir enumerado não pode exceder o nível de potência sonora admissível fixado no quadro de valores limite constante do anexo V ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante:
Equipamento sujeito a marcação de emissão sonora
O equipamento a seguir enumerado fica sujeito apenas a marcação da emissão sonora em termos do respectivo nível de potência sonora garantido:
Avaliação de conformidade
Organismos notificados
Fiscalização
Contra-ordenações
Aplicação das coimas
Entidade responsável pelo acompanhamento do presente decreto-lei
Regiões Autónomas
tigo 20.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março.
Dispositivo para elevar e baixar a serra ao longo da mesa;
Estrutura mecânica aberta ou encerrada debaixo da mesa;
Mesa de deslocação acessória, operada manualmente (não adjacente à lâmina).
Rolos compressores automotrizes: compactadores com um ou mais pneumáticos ou tambores metálicos (cilindros), em que o posto do operador faz parte integrante da máquina;
Rolos de condutor apeado: compactadores automotrizes com um ou mais pneumáticos ou tambores metálicos (cilindros), em que os instrumentos de deslocação, pilotagem, travagem e vibração estão dispostos de tal modo que a máquina tem de ser manejada por um operador apeado ou por controlo remoto;
Rolos de reboque: compactadores com um ou mais pneumáticos ou tambores metálicos (cilindros), sem sistema de deslocação autónomo e com o posto do operador num tractor;
Placas e apiloadores vibrantes: compactadores essencialmente com chapas que vibram em posição baixa, manejados por um operador apeado ou associados a uma transportadora;
Apiloadores de explosão: compactadores cuja peça eficaz principal é uma placa que se move por explosão em direcção predominantemente vertical, manejados por um operador apeado.
Ventoinhas, ou seja, aparelhos produtores de circulação de ar a uma pressão positiva não superior a 110000 Pa;
Bombas de vácuo, ou seja, aparelhos ou dispositivos para extrair o ar de recintos fechados, a uma pressão não superior à atmosférica;
Motor de turbina a gás.
Betão: mecanicamente (por pistão ou bomba de disco);
Argamassa: mecanicamente (por pistão, parafuso sem fim, mangueira ou bomba de disco) ou pneumaticamente (por compressor com ou sem câmara-de-ar).
Estas máquinas podem ser montadas em camiões, reboques e veículos especiais.
A unidade de refrigeração pode ser alimentada através de uma parte integrante da unidade de refrigeração, de um acessório do veículo ou do seu motor ou de uma fonte de energia independente ou auxiliar.
Percussão;
Rotação;
Percussão-rotação.
Estes aparelhos são estacionários durante a perfuração mas podem deslocar-se autonomamente de um ponto de perfuração para outro. Nos automotrizes incluem-se os montados em camiões, em plataformas com rodas, em tractores, em tractores de lagartas ou em patins (movidos por guincho). Quando montados em camiões, tractores, reboques ou plataformas com rodas, os aparelhos de perfuração podem ser transportados mais rapidamente e em vias públicas.
As máquinas móveis de jacto de água a alta pressão são aparelhos facilmente transportáveis, para utilização em locais variados, pelo que ou possuem um mecanismo próprio de deslocação ou são montadas sobre veículos. Todos os dispositivos de abastecimento são flexíveis e facilmente desacopláveis;
As máquinas estacionárias de jacto de água a alta pressão destinam-se a utilização no mesmo local durante períodos prolongados, mas podem ser removidas com equipamento adequado. Geralmente montadas sobre patim ou outra estrutura, com dispositivo de abastecimento desacoplável.
Manual;
Manual com assistência mecânica;
Comandado mecanicamente.
Elementos rígidos; ou
Filamento(s) não metálico(s) ou cortador(es) de rotação livre igualmente não metálico(s), cada um com energia cinética superior a 10 J (determinada segundo a norma EN 786:1997, anexo B).
O dispositivo cortador pode também rodar em torno de um eixo horizontal, gerando a acção de corte por meio de uma barra ou lâmina estacionária (segadeira cilíndrica).
Todo-o-terreno (veículo em consola e com rodas, para trabalhar sobretudo em terreno natural ou alterado, por exemplo, estaleiros);
Outros empilhadores em consola. Excluem-se os empilhadores em consola destinados especialmente ao manuseio de contentores.
Com ou sem roda(s) de suporte, de modo que os elementos eficazes funcionam como instrumentos de sacha, assegurando a propulsão (motoenxada);
Movida por uma ou várias rodas accionadas directamente pelo motor e equipadas com dispositivos de sacha [motoenxada com roda(s) propulsora(s)].
A estrutura do bate-estacas, constituída pelo aparelho de suporte (montado em lagartas, em rodas, em carris ou flutuante), pelo dispositivo de fixação da guia, pela guia ou por outro sistema de guiamento;
Os acessórios, por exemplo, cabeçotes de cravação, capacetes, placas, cabeças de fincar, dispositivos de aperto, dispositivos de movimentação das estacas, guia-estacas, protecções acústicas e amortecedores de choques/vibrações, grupos de alimentação eléctrica/geradores e elevadores ou plataformas para o pessoal.
A declaração de conformidade CE deve conter os seguintes elementos:
Método de medição de ruído transmitido pelo ar, com origem em equipamentos para utilização no exterior
Âmbito
Enunciam-se no presente anexo os métodos de medição de ruído transmitido pelo ar que devem ser utilizados para determinar os níveis de potência sonora do equipamento abrangido pelo presente decreto-lei, com vista aos procedimentos de avaliação da conformidade dele constantes.
Na parte A apresentam-se, para cada tipo de equipamento abrangido pelo n.º 1 do artigo 2.º:
As normas básicas de ruído;
Os complementos gerais a essas normas de base de emissão acústica, para quantificar o nível de pressão sonora numa superfície de medição que envolve a fonte e para calcular o nível de potência sonora produzido pela fonte.
Na parte B apresentam-se, para cada tipo de equipamento abrangido pelo n.º 1 do artigo 2.º:
Uma norma básica de ruído recomendada, incluindo:
i) Referência à norma básica de ruído escolhida na parte A;
ii) Área de ensaio;
iii) Valor da constante K(índice 2A);
iv) Forma da superfície de medição;
v) Número e posição dos microfones a utilizar;
Condições de funcionamento, incluindo:
i) Referência a uma norma eventualmente existente;
ii) Prescrições relativas à instalação do equipamento;
iii) Método para calcular os níveis de potência sonora resultantes, na eventualidade de deverem ser utilizados diversos ensaios, em distintas condições de funcionamento;
Outras informações.
Aquando do ensaio de tipos específicos de equipamento, o fabricante ou o seu mandatário na Comunidade podem, em geral, escolher uma das normas básicas de ruído enunciadas na parte A e aplicar as condições de funcionamento enunciadas na parte B, para o tipo específico de equipamento em causa. Todavia, na eventualidade de litígio, a norma básica de ruído recomendada, que a parte B enuncia, tem de ser utilizada em conjunto com as condições de funcionamento, nela igualmente enunciadas.
Parte A - Normas básicas de ruído
Para determinar o nível de potência sonora do equipamento para utilização no exterior, definido no n.º 1 do artigo 2.º, podem, em geral, ser utilizadas as normas básicas de ruído:
EN ISO 3744:1995;
EN ISO 3746:1995;
mediante as seguintes condições gerais adicionais:
1 - Incerteza de medição - as incertezas de medição não são tidas em conta no quadro dos procedimentos de avaliação da conformidade durante a fase de projecto.
2 - Funcionamento da fonte durante o ensaio:
2.1 - Velocidade da ventoinha - se o motor do equipamento ou o seu sistema hidráulico estiverem equipados com uma ou mais ventoinhas, estas devem ser postas a funcionar durante o ensaio. A velocidade da ventoinha, a utilizar em posteriores medições, é declarada e definida pelo fabricante do equipamento em conformidade com uma das condições que se seguem, devendo constar do relatório de ensaio:
a) Mecanismo da ventoinha directamente ligado ao motor - se estiver directamente ligado ao motor e ou ao equipamento hidráulico (por correia de transmissão, por exemplo), o mecanismo da ventoinha deve ser accionado durante o ensaio;
b) Mecanismo da ventoinha com várias velocidades - se a ventoinha puder trabalhar a velocidades diferentes, o ensaio será realizado:
Ou à velocidade máxima da ventoinha; ou,
Num primeiro ensaio, a velocidade nula e, num segundo ensaio, à velocidade máxima. O nível de pressão sonora L(índice pA) será então calculado combinando os resultados dos dois testes, segundo a equação:
L(índice pA) = 10 lg {0,3 x 10(elevado a 0,1 L(índice pA), 0%) + 0,7 x 10(elevado a 0,1 L(índice pA), 100%)}
em que:
L(índice pA), (índice 0%) é o nível de pressão sonora determinado com a ventoinha a velocidade nula;
L(índice pA), (índice 100%) é o nível de pressão sonora determinado com a ventoinha à velocidade máxima;
c) Mecanismo da ventoinha com velocidade variável contínua - se a ventoinha puder trabalhar a velocidade variável contínua, o ensaio será realizado ou nos termos do n.º 2.1, alínea b), ou com a ventoinha à velocidade fixada pelo fabricante a pelo menos 70% da velocidade máxima.
2.2 - Ensaio do equipamento com motor em vazio - para estas medições, o motor e o sistema hidráulico do equipamento devem ser aquecidos em conformidade com as instruções e observando as normas de segurança. O ensaio é realizado com o equipamento em posição estacionária, sem accionar o mecanismo de trabalho nem o mecanismo de deslocação. Para efeitos do ensaio, o motor é posto a trabalhar em vazio a uma velocidade não inferior à que corresponda à potência líquida ou potência efectiva.
Por potência líquida entende-se a potência em kilowatts CE obtida no banco de ensaios na extremidade da cambota ou seu equivalente, medida de acordo com o método CE de medição da potência dos motores de combustão interna destinados aos veículos rodoviários, sendo no entanto excluída a potência da ventoinha de arrefecimento.
Se a máquina receber energia de um gerador ou da rede, a frequência da corrente de alimentação, especificada pelo fabricante em relação ao motor, será estabilizada a (mais ou menos) 1 Hz se a máquina estiver equipada com um motor de indução, e a tensão de alimentação a (mais ou menos) 1% da tensão atribuída se a máquina dispuser de um motor com colector. A tensão de alimentação é medida na ficha do cabo ou fio (se este não for destacável) ou na ficha da máquina (se o cabo ou fio for destacável). A sinusóide da corrente fornecida pelo gerador deve ter forma semelhante à da fornecida pela rede.
Se a máquina receber energia de uma bateria, esta deverá estar totalmente carregada.
A velocidade utilizada e a correspondente potência efectiva (ou potência líquida) são indicadas pelo fabricante do equipamento e devem constar do relatório do ensaio.
Se o equipamento estiver provido de vários motores, estes devem ser postos a trabalhar simultaneamente durante os ensaios. Não sendo tal possível, devem ser ensaiadas todas as combinações possíveis dos motores.
2.3 - Ensaio do equipamento com motor em carga - para estas medições, o motor e o sistema hidráulico do equipamento devem ser aquecidos em conformidade com as instruções e observando as normas de segurança. Durante o ensaio, não devem ser accionados dispositivos de sinalização, como buzinas ou alarmes.
A velocidade do equipamento durante o ensaio deve ser registada e constar do relatório.
Se o equipamento estiver provido de vários motores e ou agregados, estes devem ser postos a trabalhar simultaneamente durante os ensaios. Não sendo tal possível, devem ser ensaiadas todas as combinações possíveis dos motores e ou agregados.
Para cada tipo de equipamento a ensaiar em carga devem ser definidas condições de funcionamento específicas que, em princípio, produzam efeitos e tensões idênticos aos verificados nas condições reais.
2.4 - Ensaio de equipamento comandado manualmente - para cada tipo de equipamento comandado manualmente, devem ser convencionadas condições de funcionamento que produzam efeitos e tensões idênticos aos verificados nas condições reais de funcionamento.
3 - Cálculo do nível de pressão sonora à superfície - o nível de pressão sonora à superfície será determinado pelo menos três vezes. Se pelo menos dois dos valores determinados não diferirem mais de 1 dB, são dispensáveis outras medições; caso contrário, as medições prosseguirão até serem obtidos dois valores que não difiram mais de 1 dB. O nível de pressão sonora à superfície ponderado A, a utilizar no cálculo do nível de pressão sonora, é a média aritmética dos dois valores mais altos que não difiram mais de 1 dB.
4 - Informações a notificar - o nível de pressão sonora com ponderação A da fonte ensaiada será arredondado ao inteiro mais próximo (por excesso ou por defeito, conforme, respectivamente, a parte decimal do nível for maior ou igual a 0,5 ou menor que 0,5).
O relatório deve conter os dados técnicos necessários para identificar a fonte ensaiada, bem como a norma de ensaio de ruído e os dados acústicos.
5 - Posições adicionais de microfones na superfície hemisférica de medição (EN ISO 3744:1995) - em aditamento às cláusulas 7.2.1 e 7.2.2 da norma EN ISO 3744:1995, pode ser utilizado um conjunto de 12 microfones na superfície hemisférica de medição. No quadro que se segue indicam-se as coordenadas cartesianas dos 12 microfones distribuídos na superfície de um hemisfério de raio r. O raio r do hemisfério deve ser igual ou superior ao duplo da maior dimensão do paralelepípedo de referência. O paralelepípedo de referência é definido como o menor paralelepípedo rectangular que pode conter o equipamento (sem ligações) apoiando-se no plano de reflexão. O raio do hemisfério deve ser arredondado para o valor superior mais próximo de entre os seguintes: 4 m, 10 m e 16 m.
O número de microfones (12) pode ser reduzido a 6, mas usando-se sempre as posições 2, 4, 6, 8, 10 e 12, nos termos da cláusula 7.4.2 da norma EN ISO 3744:1995.
De um modo geral, deverá utilizar-se uma disposição com seis posições de microfone numa superfície de medição hemisférica. Quando num código de ensaio acústico do presente decreto-lei se estabelecerem outras especificações, deverão utilizar-se essas especificações.
QUADRO
Coordenadas das 12 posições de microfone
(ver documento original)
6 - Factor de correcção ambiental K(índice 2A) - o material é medido sobre uma superfície reflectora de betão ou asfalto não poroso, sendo o factor de correcção ambiental K(índice 2A) levado seguidamente a K(índice 2A) = 0. Se no código de ensaio acústico do presente decreto-lei estiverem previstas outras especificações para um material específico, deverão utilizar-se essas especificações.
Figura - Posições suplementares do conjunto de microfones no hemisfério (12 posições de microfone)
(ver documento original)
Parte B - Normas de ensaio acústico para equipamentos específicos
0 - Equipamento ensaiado em vazio
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - superfície reflectora plana, de betão ou asfalto não poroso.
Factor de correcção ambiental K(índice 2A) - K(índice 2A) = 0.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição:
i) Se a maior dimensão do paralelepípedo de referência não exceder 8 m - hemisfério/seis posições de microfone conforme ponto 5 da parte A/conforme ponto 5 da parte A;
ii) Se a maior dimensão do paralelepípedo de referência exceder 8 m - paralelepípedo de acordo com a EN ISO 3744:1995, com distância de medição d = 1 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio com o equipamento em vazio - os ensaios de emissão sonora serão realizados em conformidade com a parte A, cláusula 2.2.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - o período mínimo de observação será de 15 s.
1 - Plataformas de acesso elevado com motor de combustão
V. ponto 0.
2 - Máquinas corta-mato
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 10 884:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 10 884:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga ISO 10 884:1995, cláusula 5.3.
Período(s) de observação - ISO 10 884:1995.
3 - Monta-cargas
V. ponto 0.
O centro geométrico do motor deve ser colocado acima do centro do hemisfério. O elevador desloca-se sem carga, deixando o hemisfério, se necessário, em direcção ao ponto 1.
4 - Serras mecânicas de fita para estaleiro
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 7960:1995, anexo J, com d = 1 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - as correspondentes a ISO 7960:1995, anexo J (cláusula J, 2b, somente).
Período de observação correspondente a ISO 7960:1995, anexo J.
5 - Serras circulares para estaleiro
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 7960:1995, anexo A, distância de medição d = 1 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - ISO 7960:1995, anexo A (cláusula A, 2b, somente).
Período de observação - ISO 7960:1995, anexo A.
6 - Serras portáteis de corrente
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 9207:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 9207:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga/ensaio com o equipamento em vazio - corte de madeira em carga plena/motor à rotação máxima em vazio:
a) Serras com motor de combustão: ISO 9207:1995, cláusulas 6.3 e 6.4;
b) Serras com motor eléctrico: um ensaio correspondente à cláusula 6.3 da norma ISO 9207:1995 e um ensaio com o motor à rotação máxima em vazio.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - ISO 9207:1995, cláusulas 6.3 e 6.4.
O nível de emissão sonora L(índice WA) resultante é calculado pela fórmula:
L(índice WA) = 10 lg (1/2) [10(elevado a 0,1 L(índice W1)) + 10(elevado a 0,1 L(índice W2))]
em que L(índice W1) e L(índice W2) são os níveis médios de potência sonora dos dois diferentes modos de funcionamento atrás definidos.
7 - Veículos combinados para sucção e lavagem a alta pressão
Se for possível pôr a funcionar simultaneamente ambos os elementos do equipamento, fazê-lo em conformidade com os pontos 26 e 52. Caso contrário, medi-los separadamente, registando os valores mais altos.
8 - Compactadores
i) Cilindros não vibradores - v. ponto 0.
ii) Cilindros vibradores com operador sentado:
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - o cilindro vibrador é instalado sobre uma ou várias camadas elásticas adequadas, como, por exemplo, almofadas de ar, feitas de material flexível (elastómero ou similar) e infladas a uma pressão que garanta a elevação da máquina a pelo menos 5 cm. Devem evitar-se efeitos de ressonância. As dimensões das almofadas serão de molde a assegurar a estabilidade da máquina sujeita ao ensaio.
Ensaio em carga - o ensaio deve ser efectuado com a máquina em posição estacionária, com o motor a uma velocidade nominal (declarada pelo fabricante) e com o(s) mecanismo(s) de deslocação desligado(s). O mecanismo de compactação deve ser accionado utilizando a potência máxima de compactação correspondente à combinação da maior frequência e da máxima amplitude possível para essa frequência, segundo a declaração do fabricante.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
iii) Placas vibradoras, apiloadores vibrantes, apiloadores de explosão e rolos (cilindros) vibradores com operador apeado:
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - EN 500-4 rev. 1:1998, anexo C.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - EN 500-4 rev. 1:1998, anexo C.
Período de observação - EN 500-4 rev. 1:1998, anexo C.
9 - Motocompressores
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - hemisfério/seis posições de microfone conforme ponto 5 da parte A/conforme ponto 5 da parte A ou paralelepípedo de acordo com ISO 3744:1995, com distância de medição d = 1 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - os motocompressores são instalados sobre o plano reflector. Os montados em patins devem ser colocados sobre um suporte de 0,40 m de altura, salvo outra indicação do fabricante nas condições de instalação.
Ensaio em carga - o compressor ensaiado deve ser sujeito a adequado aquecimento e estar a funcionar em condições estáveis para funcionamento contínuo. Deve ser objecto de adequada manutenção e lubrificação pelo fabricante.
A determinação do nível de potência sonora deve ser efectuada a plena carga ou em condições de funcionamento reprodutíveis e representativas do funcionamento mais ruidoso da máquina ensaiada numa utilização habitual, consoante a hipótese que corresponda ao mais elevado nível sonoro.
Se a disposição da instalação do seu todo for de tal ordem que certos componentes, como, por exemplo, os sistemas de refrigeração, estiverem montados fora do compressor, deve procurar-se isolar o ruído gerado por tais peças ao executar o ensaio de ruído. A separação das várias fontes de ruído pode exigir um equipamento especial destinado a atenuar o ruído proveniente dessas fontes durante a medição. As características acústicas e a descrição das condições de funcionamento dessas peças devem vir dadas separadamente no relatório de ensaio.
Durante o ensaio, os gases de exaustão do compressor devem ser aspirados da área de ensaio. Deve velar-se por garantir que o ruído gerado pelos gases de exaustão esteja pelo menos 10 dB abaixo do nível a observar em todos os pontos de medição (por exemplo, pela instalação de um silenciador).
Deve velar-se por que a descarga de ar não introduza qualquer ruído suplementar devido a turbulências na válvula de descarga do compressor.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
10 - Martelos-demolidores e martelos-perfuradores manuais
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - hemisfério/seis posições de microfone conforme ponto 5 da parte A/conforme massa do equipamento, como indicado na tabela seguinte:
(ver documento original)
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - todos os aparelhos serão ensaiados em posição vertical.
Se o aparelho tiver exaustor de ar, o eixo deste ficará equidistante de duas posições de microfone. O ruído da alimentação energética não deve influenciar a medição do ruído emitido pelo aparelho em ensaio.
Suporte do aparelho - durante o ensaio o aparelho deve ser acoplado a um instrumento incorporado num bloco cúbico de betão que se introduz numa cavidade do solo revestida igualmente a betão. Pode ser introduzida uma peça intermédia de aço entre o aparelho e o instrumento de suporte. Esta peça intermédia deve formar uma estrutura estável entre o aparelho e o instrumento de suporte. Apresentam-se essas prescrições na figura n.º 10.1.
Características do bloco - o bloco terá a forma de um cubo, tão regular quanto possível, de 0,60 m (mais ou menos) 2 mm de aresta e será construído em betão armado (vibrado em camadas de 0,20 m no máximo, para evitar excesso de sedimentação).
Qualidade do betão - a qualidade do betão corresponderá a C 50/60 da norma ENV 206.
A armadura será de varões de aço de 8 mm de diâmetro sem ligação, independentes uns dos outros. A disposição vem indicada na figura n.º 10.2.
Instrumento de suporte - o instrumento de suporte, selado no bloco, consistirá num pilão com diâmetro mínimo de 178 mm e máximo de 220 mm e numa bucha idêntica à normalmente utilizada com o aparelho ensaiado e conforme à norma ISO R 1180:1983, mas com comprimento suficiente para permitir a execução do ensaio.
Serão efectuadas as operações necessárias para integrar as duas componentes. O dispositivo será fixo ao bloco de modo que o fundo do pilão fique a 0,30 m da face superior do bloco (figura n.º 10.2).
O bloco deve manter-se mecanicamente firme, sobretudo no contacto entre o instrumento de suporte e o betão. Antes e depois de cada ensaio, deve verificar-se se o instrumento continua solidário do bloco a que está selado.
Posicionamento do cubo - o cubo será colocado numa cavidade do solo inteiramente cimentada e será coberto por uma laje de pelo menos 100 kg/m2, conforme indica a figura n.º 10.3, de modo que a superfície superior desta fique nivelada com o solo. Para evitar ruídos parasitas, o bloco será isolado do fundo e dos lados da cavidade por peças (juntas) elásticas, cuja frequência de corte não deve exceder metade da frequência dos golpes produzidos pelo aparelho em ensaio, expressa em percussões por segundo.
A abertura na laje de cobertura pela qual passa a bucha deve ser a mínima possível e selada por uma junta flexível à prova de som.
Ensaio em carga - o aparelho em ensaio é ligado ao instrumento de suporte.
Deve ser posto a trabalhar em condições estáveis, com estabilidade acústica idêntica à do seu funcionamento normal.
Deve ainda ser accionada à potência máxima especificada nas instruções de utilização.
Período de observação o período mínimo de observação será de 15 s.
Figura n.º 10.1 - Diagrama esquemático da peça intermédia
(ver documento original)
Figura n.º 10.2 - Bloco de ensaio
(ver documento original)
Figura n.º 10.3 - Dispositivo de ensaio
(ver documento original)
O valor de A deve ser tal que a laje de cobertura apoiada na junta elástica J fique nivelada com o solo.
11 - Máquinas de misturar betão (betoneiras) ou argamassa
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o dispositivo misturador (tambor) deve ser cheio até à capacidade nominal, com inerte de granulometria 0 mm-3 mm e teor de humidade de 4%-10%.
O dispositivo misturador deve estar a trabalhar, pelo menos, à velocidade nominal.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
12 - Guinchos de construção
V. ponto 0.
O centro geométrico do motor deve ser colocado acima do centro do hemisfério. O guincho deve ser ligado, mas nenhuma carga será suspensa.
13 - Máquinas de transporte e espalhamento de betão e argamassa
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio - se a máquina estiver equipada com um braço, este deve ser colocado verticalmente, com o tubo voltado para o depósito de material. Caso contrário, a máquina será equipada com um tubo horizontal de pelo menos 30 m voltado para o depósito.
Ensaio em carga:
i) Máquinas de transporte e espalhamento de betão - enchem-se o sistema de transporte e o tubo com um produto semelhante a betão, em que o cimento é substituído por um aditivo (por exemplo, cinzas extrafinas). A máquina deve trabalhar à capacidade máxima, com um período de ciclo não superior a 5 s (se este for excedido, acrescentar água ao betão até obter 5 s);
ii) Máquinas de transporte e espalhamento de argamassa - o sistema de transporte e o tubo são enchidos com um produto semelhante a argamassa, em que o cimento é substituído por um aditivo (por exemplo, metil-celulose). A máquina deve trabalhar à capacidade máxima, com um período de ciclo não superior a 5 s (se este for excedido, acrescentar água à argamassa até obter 5 s).
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
14 - Correias transportadoras
V. ponto 0.
O centro geométrico do motor deve ser colocado acima do centro do hemisfério. A correia desloca-se sem carga, deixando o hemisfério, se necessário, em direcção ao ponto 1.
15 - Sistemas de refrigeração em veículos
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o equipamento de refrigeração deve ser instalado num espaço de carga real ou simulado e ser ensaiado em posição estacionária, devendo a altura do equipamento de refrigeração ser representativa dos requisitos de instalação pretendidos, de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante aos compradores. A fonte de energia do equipamento de refrigeração deve operar à potência que corresponde à velocidade máxima do compressor de refrigeração e da ventoinha declarada pelo fabricante nas instruções. Se o equipamento de refrigeração se destina a ser alimentado pelo motor do veículo, este não deve ser utilizado durante o ensaio, devendo o equipamento de refrigeração estar ligado a uma fonte de energia eléctrica adequada. As unidades de tracção removíveis devem ser retiradas durante o ensaio.
Os equipamentos de refrigeração instalados em unidades de refrigeração que podem utilizar mais de uma fonte de energia deverão ser ensaiados separadamente para cada fonte de energia. O resultado dos ensaios registado deve, pelo menos, reflectir o modo de funcionamento que produz o máximo ruído.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
16 - Dozers
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 6395:1988.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 6395:1988.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - os dozers de lagartas devem ser ensaiados nos termos da cláusula 6.3.3 da norma ISO 6395:1988.
Ensaio em carga - ISO 6395:1988, anexo B.
Período(s) de observação e consideração das diferentes condições de funcionamento eventualmente verificadas - ISO 6395:1988, anexo B.
17 - Aparelhos de perfuração
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - EN 791:1995, anexo A.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
18 - Dumpers
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 6395:1988.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 6395:1988.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga condições equivalentes à norma ISO 6395:1988, alterando-se o anexo C do seguinte modo:
Em C 4.3, o segundo parágrafo é substituído pelo seguinte:
«Pôr o motor a trabalhar à sua velocidade constante máxima (alta velocidade em vazio). Colocar o comando de transmissão em posição neutra. Levar a pá (balde) até cerca de 75% do seu movimento máximo de basculamento (descarga de material) e repô-la em seguida na posição adequada à deslocação do dumper. Executar esta operação três vezes. Esta sequência é considerada um ciclo único para o modo hidráulico estacionário.
Se não se utilizar a potência do motor para bascular a pá, pô-lo a trabalhar em vazio, com a transmissão em posição neutra. Efectuar a medição sem bascular a pá. O período de observação será de 15 s.»
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - ISO 6395:1988, anexo C.
19 - Equipamento para carga e descarga de tanques ou silos em camiões
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o equipamento deve ser ensaiado com o camião em posição estacionária. O motor deve trabalhar à velocidade que gera o rendimento máximo do equipamento, especificada nas instruções de utilização fornecidas ao comprador.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
20 - Escavadoras
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 6395:1988.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 6395:1988.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - ISO 6395:1988, anexo A.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - ISO 6395:1988, anexo A.
21 - Escavadoras-carregadoras
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 6395:1988.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 6395:1988.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga ISO 6395:1988; anexo D.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - ISO 6395:1988, anexo D.
22 - Contentores para reciclagem de vidro
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Para efeitos deste código de ensaio acústico e para medir o nível de pressão acústica nas posições de microfone, utiliza-se o nível de pressão acústica de ocorrência singular, L(índice pls) na definição dada na cláusula 3.2.2 da norma EN ISO 3744:1995.
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medição ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medição em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será de (igual ou menor que)2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Condições de funcionamento durante o ensaio - a medição de ruído deve ser efectuada durante um ciclo completo iniciado com o contentor vazio e completado quando tiverem sido lançadas dentro dele 120 garrafas.
As garrafas de vidro são definidas do seguinte modo:
Capacidade - 75 cl;
Massa - 370 (mais ou menos) 30 g.
O operador do ensaio segura cada garrafa pelo gargalo e, com o fundo dela virado para a boca do contentor, impele-a cuidadosamente na direcção do centro do contentor, evitando se possível que embarre contra as paredes do mesmo. Para introduzir as garrafas só se utilizará uma boca, que será a que estiver mais próxima da posição de microfone 12.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - de preferência, o nível de emissão sonora ponderado A das ocorrências singulares será medido simultaneamente nas seis posições de microfone para cada garrafa lançada no contentor.
Para calcular a média em toda a superfície de medição do nível de emissão sonora ponderado A de cada ensaio, utiliza-se a cláusula 8.1 da norma EN ISO 3744:1995.
Para calcular a média das medições da emissão sonora, com ponderação A, das ocorrências singulares para todos os 120 lançamentos de garrafas, recorre-se à média logarítmica das médias, na superfície de medição, dos níveis de pressão acústica, com ponderação A, para cada lançamento.
23 - Niveladoras
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 6395:1988.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 6395:1988.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - as correspondentes a ISO 6395:1988.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - ISO 6395:1988, anexo B.
24 - Máquinas de aparar erva/máquinas de aparar bermas e taludes
V. ponto 2.
Instalar a máquina num dispositivo adequado, de modo que o seu dispositivo de corte fique por cima do centro do hemisfério. Para as máquinas de aparar relva, o centro do dispositivo de corte deve ser mantido a cerca de 50 mm acima da superfície. A fim de acomodar as lâminas de corte, as máquinas de aparar bermas devem ser colocadas o mais junto possível à superfície de ensaio.
25 - Máquinas de cortar sebes
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 11094:1991.
Na eventualidade de contestação, as medições devem ser efectuadas ao ar livre, na superfície artificial (cláusula 4.1.2 da norma ISO 11094:1991).
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medição ao ar livre K(índice 2A) = 0.
Medição em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado sem a superfície artificial e em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será de (igual ou menor que)2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 11094:1991.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - a máquina deve ser mantida na posição normal de utilização, por meio quer de um operador quer de um dispositivo adequado, de modo que o seu dispositivo de corte fique acima do centro do hemisfério.
Ensaio em carga - a máquina será posta a trabalhar à sua velocidade nominal, com o dispositivo de corte a funcionar.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
26 - Lavadores a alta pressão
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o lavador deve ser ensaiado em posição estacionária. O motor e os instrumentos auxiliares trabalharão à velocidade especificada pelo fabricante para o funcionamento do equipamento. A ou as bombas de alta pressão trabalharão à velocidade e à pressão máximas especificadas pelo fabricante. Utilizar um bico adaptado para fazer com que a válvula de redução da pressão fique imediatamente abaixo do respectivo limiar de reacção. O ruído de fluxo do bico não deve interferir nos resultados da medição.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 30 s.
27 - Máquinas de jacto de água a alta pressão
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - paralelepípedo/de acordo com EN ISO 3744:1995, com distância de medição d = 1 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - instalar a máquina de jacto de água a alta pressão na superfície reflectora plana. As máquinas montadas sobre patins devem ser colocadas num suporte de 0,40 m de altura, salvo outra indicação do fabricante no manual de instruções.
Ensaio em carga - colocar a máquina em regime permanente, na gama especificada pelo fabricante. Durante o ensaio, ligar o bico à máquina que provoca o jacto de água à mais alta pressão, em conformidade com as instruções do fabricante.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
28 - Martelos hidráulicos
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - hemisfério/seis posições de microfone conforme ponto 5 da parte A/r = 10 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - para realizar o ensaio, o martelo é acoplado a um suporte, devendo utilizar-se um bloco de ensaio especial. Apresentam-se na figura n.º 28.1 as características desta estrutura e, na figura n.º 28.2, a posição do suporte.
Suporte - o suporte do martelo de ensaio deve satisfazer as especificações do ensaio, especialmente as referentes à massa, à potência hidráulica de saída, ao débito de alimentação do óleo e à contrapressão na linha de retorno.
Montagem - a montagem técnica bem como as ligações (tubos flexíveis ou rígidos) têm de corresponder às especificações dos dados técnicos do martelo. Devem ser eliminados os ruídos significativos provocados pelas tubagens e os vários componentes mecânicos necessários à instalação. Todas as conexões de componentes devem estar bem ajustadas.
Estabilidade do martelo e força estática de retenção - o martelo deve estar solidário com o suporte, de forma a conferir-lhe uma estabilidade idêntica à que se observa em condições normais de funcionamento. O martelo deve ser accionado numa posição vertical.
Ferramenta - nas medições deve utilizar-se uma ferramenta romba. O comprimento da ferramenta deve satisfazer os requisitos indicados na figura n.º 28.1 (bloco de ensaio).
Ensaio em carga:
Potência hidráulica de alimentação e débito de óleo - as condições de funcionamento do martelo hidráulico devem ser adequadamente ajustadas, medidas e registadas, juntamente com os correspondentes valores das especificações técnicas. O martelo ensaiado deve ser utilizado de forma que se possa atingir pelo menos 90% da potência máxima de entrada e de débito de óleo.
Deve procurar-se que a incerteza total das séries de medições de p(índice s) e Q não exceda (mais ou menos) 5%, o que garante uma precisão de (mais ou menos) 10% na determinação da potência de alimentação. Pressupondo que há uma correlação linear entre a potência hidráulica de alimentação e a potência sonora emitida, tal corresponderia a uma variação média inferior a (mais ou menos) 0,4 dB na determinação do nível de potência sonora.
Componentes ajustáveis com efeitos na potência do martelo - o pré-ajustamento de todos os acumuladores, das válvulas centrais de pressão e de outros componentes eventualmente ajustáveis tem de satisfazer os valores apresentados nos dados técnicos. Se houver mais de uma velocidade fixa de impacto facultativa, é necessário fazer medições para todos os conjuntos de valores. Apresentam-se os valores máximos e mínimos.
Quantidades a medir:
P(índice s) - o valor médio da pressão hidráulica fina de alimentação durante o funcionamento do martelo, num ciclo de pelo menos 10 percussões;
Q - o valor médio do débito de entrada de óleo no martelo medido simultaneamente com p(índice s);
T - a temperatura do óleo durante as medições deve situar-se entre +40ºC e +60ºC. A temperatura do corpo do martelo hidráulico tem de ser estabilizada à temperatura normal de funcionamento antes de se iniciarem as medições;
P(índice a) - as pressões dos gases de todos os acumuladores antes do enchimento devem ser medidas numa situação estática (com o martelo não activo) a uma temperatura ambiente estável de +15ºC a +25ºC. A temperatura ambiente medida deve ser registada com a pressão do gás no acumulador antes do enchimento.
Parâmetros a serem avaliados a partir dos parâmetros de funcionamento medidos:
P(índice IN) - potência hidráulica de alimentação do martelo P(índice IN) = p(índice s) . Q.
Medição da pressão na linha de alimentação hidráulica, p(índice s):
p(índice s) - deve ser medida o mais perto possível da alimentação do martelo;
p(índice s) - deve ser medida com um manómetro (diâmetro mínimo: 100 mm; classe de precisão (mais ou menos)1,0% FSO).
Débito de alimentação de óleo, Q:
Q - deve ser medido a partir da linha de pressão de alimentação o mais perto possível da alimentação do martelo;
Q - deve ser medido com um fluxímetro eléctrico (precisão: (mais ou menos) 2,5% do valor de leitura do caudal).
Ponto de medição da temperatura do óleo, T:
T - deve ser medida no reservatório de óleo do suporte ou na linha hidráulica de conexão com o martelo. O ponto de medição deve vir especificado no relatório;
A precisão da medição da temperatura deve situar-se no intervalo (mais ou menos) 2ºC do valor real.
Período de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante - o período mínimo de observação será de 15 s.
As medições serão repetidas três vezes, ou mais, se necessário. Para obter o resultado final, calcula-se a média aritmética dos dois maiores valores, que não diferem mais de 1 dB.
Figura n.º 28.1
(ver documento original)
Figura n.º 28.2
(ver documento original)
Se se utilizar a forma quadrangular da estrutura do bloco de ensaio, a máxima dimensão linear será igual a 0,89 x o diâmetro correspondente.
O espaço vazio entre a placa e a bigorna pode ser enchido com espuma de látex elástica ou material de absorção, de densidade (menor que)220 kg/m3.
29 - Fontes de pressão hidráulica
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - a fonte de pressão hidráulica será instalada na superfície reflectora plana. As máquinas montadas sobre patins devem ser colocadas num suporte de 0,40 m de altura, salvo outra indicação do fabricante no manual de instruções.
Ensaio em carga - durante o ensaio, nenhum acessório deve estar ligado à fonte de pressão hidráulica. A fonte de pressão hidráulica será colocada em regime permanente, na gama especificada pelo fabricante. Deverá estar a funcionar à velocidade e pressão nominais. As velocidades nominais e de pressão são as constantes das instruções fornecidas ao comprador.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
30 - Máquinas de serragem de juntas
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - a máquina de serragem de juntas será equipada com a maior das lâminas previstas pelo fabricante no manual de instruções. Levar o motor à velocidade máxima, com a lâmina em inércia.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
31 - Compactadores
V. ponto 37.
32 - Máquinas de cortar relva
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 11094:1991.
Na eventualidade de contestação, as medições devem ser efectuadas ao ar livre, na superfície artificial (cláusula 4.1.2 da norma ISO 11094:1991).
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medição ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medição em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será de 0,5 dB a 2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 11094:1991.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - se as rodas da máquina puderem causar uma compressão superior a 1 cm na superfície artificial, devem ser colocadas sobre suportes, de modo a ficarem niveladas com a referida superfície antes da compressão. Se o dispositivo de corte não puder ser separado das rodas, ensaiar a máquina sobre suportes, com o dispositivo de corte à velocidade máxima indicada pelo fabricante. Os suportes serão de molde a não influenciarem os resultados da medição.
Ensaio em vazio - ISO 11094:1991.
Período de observação - ISO 11094:1991.
33 - Máquinas de aparar relva/máquinas de aparar bermas e taludes
V. ponto 32.
Instalar a máquina num dispositivo adequado, de modo que o seu dispositivo de corte fique por cima do centro do hemisfério. Para as máquinas de aparar relva, o centro do dispositivo de corte deve ser mantido a cerca de 50 mm acima da superfície. A fim de acomodar as lâminas de corte, as máquinas de aparar bermas devem ser colocadas o mais junto possível à superfície de corte.
34 - Máquinas de soprar folhagem
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 11094:1991.
Na eventualidade de contestação, as medições devem ser efectuadas ao ar livre, na superfície artificial (cláusula 4.1.2 da norma ISO 11094:1991).
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medição ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medição em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado sem a superfície artificial e em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será de 0,5 dB a 2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 11094:1991.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - a máquina de soprar folhagem deve ser colocada na sua posição de utilização normal, de modo que a saída do dispositivo de sopro fique 50 mm (mais ou menos) B25 mm acima do centro do hemisfério. As máquinas manuais devem ser manipuladas por uma pessoa ou por um dispositivo adequado.
Ensaio em carga - a máquina deve ser posta a funcionar à velocidade nominal e ao débito nominal de ar especificados pelo fabricante.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
Nota. - Se a máquina de soprar folhagem puder ser utilizada igualmente para recolher folhagem, deverá ser ensaiada nas duas configurações, caso em que se deverá utilizar o valor mais elevado.
35 - Máquinas de recolher folhagem
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 11094:1991.
Na eventualidade de contestação, as medições devem ser efectuadas ao ar livre, na superfície artificial (cláusula 4.1.2 da norma ISO 11094:1991).
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medição ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medição em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado sem a superfície artificial e em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será de 0,5 dB a 2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 11094:1991.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - a máquina de recolher folhagem deve ser colocada na sua posição de utilização normal, de modo que a entrada do dispositivo colector fique 50 mm (mais ou menos) 25 mm acima do centro do hemisfério. As máquinas manuais devem ser manipuladas por uma pessoa ou por um dispositivo adequado.
Ensaio em carga - a máquina deve ser posta a funcionar à velocidade nominal e ao débito nominal de ar especificados pelo fabricante.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
Nota. - Se a máquina de recolher folhagem puder ser utilizada igualmente para soprar folhagem, deverá ser ensaiada nas duas configurações, caso em que se utilizará o valor mais elevado.
36 - Empilhadores
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio - devem ser respeitadas as normas de segurança e as informações do fabricante.
Modo ascensor - com o empilhador estacionário, eleva-se a carga (material não absorvente do som, por exemplo, aço ou betão; 70%, pelo menos, da capacidade total declarada nas instruções do fabricante), a partir da posição mais baixa e à velocidade máxima, para a altura normalizada aplicável a esse tipo de veículo, de acordo com a pertinente norma europeia constante da série «Segurança dos veículos industriais». Se a altura máxima real for inferior, pode ser utilizada em medições individuais. A altura de elevação deve ser descrita no relatório de ensaio.
Modo motor - levar o veículo, sem carga, à aceleração máxima, desde a posição de estacionamento até um ponto que diste daquela um comprimento triplo do comprimento do veículo, ponto esse situado na linha A-A (linha que liga as posições de microfone 4 e 6) e depois até à linha B-B (que liga as posições de microfone 2 e 8). Quando a traseira do veículo cruzar a linha B-B, pode largar-se o acelerador.
Se o veículo tiver uma transmissão de várias velocidades, seleccionar a que assegura a maior velocidade no percurso de medição.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - os períodos de observação serão:
Para o modo ascensor: o ciclo completo de elevação;
Para o modo motor: o período que principia no momento em que o centro do veículo cruza a linha A-A e termina quando o seu centro atinge a linha B-B.
Porém, o nível de potência sonora resultante para todos os tipos de empilhadores calcula-se da seguinte forma:
L(índice WA) = 10 log (0,7 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAc)) + 0,3 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAa))
em que o índice a representa o modo ascensor e o índice c indica o modo motor.
37 - Carregadoras
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 6395:1988.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 6395:1988.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - as carregadoras de rasto contínuo devem ser ensaiadas num local correspondente à cláusula 6.3.3 da norma ISO 6395:1988.
Ensaio em carga - ISO 6395:1988, anexo C.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - ISO 6395:1988, anexo C.
38 - Gruas automóveis
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento (texto retirado de prEN 17031) - se a grua estiver equipada com apoios laterais, estes deverão estar completamente estendidos e a grua nivelada sobre as placas na altura média dos seus suportes.
Ensaio em carga - a grua automóvel a ensaiar deve apresentar-se na versão padrão descrita pelo fabricante. A potência de motor a considerar para determinar o limite de ruído é a potência nominal do motor utilizado para mover a grua. A grua deve estar equipada com o contrapeso máximo admissível montado na estrutura de rotação.
Antes de se proceder a qualquer medição, o motor e o sistema hidráulico da grua automóvel devem ser levados à temperatura normal de trabalho seguindo as instruções do fabricante, devendo pôr-se em prática todos os procedimentos de segurança pertinentes apresentados no manual.
Se a grua automóvel estiver equipada com vários motores, o motor utilizado para a função de elevação deve estar a trabalhar. O motor de transporte deve estar desligado.
Se o motor da grua automóvel estiver equipado com um ventilador, este deve estar a trabalhar durante o ensaio. Se o ventilador puder ser accionado a várias velocidades, o ensaio será efectuado à sua maior velocidade.
A grua automóvel deve ser medida de acordo com as condições 3 [a)-c)] ou 4 [a)-d)] que se seguem:
Para todas as condições de funcionamento, aplicam-se as seguintes regras:
Velocidade do motor a da velocidade máxima especificada para o modo de funcionamento da grua, com uma tolerância de (mais ou menos)2%;
Aceleração e desaceleração ao valor máximo que não dê origem a movimentos perigosos da carga ou do bloco do gancho;
Movimentos à velocidade máxima indicada no manual de instruções nas condições dadas.
a) Elevação - a grua automóvel deve ser carregada com uma carga que origine uma tensão no cabo igual a 50% da tensão máxima. O ensaio consiste na elevação da carga, seguida imediatamente pelo seu abaixamento à posição de partida. O comprimento da lança deve ser escolhido de forma que o ensaio leve 15 s a 20 s a completar-se.
b) Rotação - com a lança ajustada a um ângulo de 40º-50º relativamente à horizontal e sem carga, girar-se-á a carruagem superior para a esquerda até um ângulo de 90º, voltando imediatamente para a posição inicial. O braço deve estar no comprimento máximo. O período de observação será o tempo necessário para completar o ciclo de trabalho.
c) Movimento do braço - o ensaio inicia-se pela elevação do braço curto a partir da posição de trabalho mais baixa, seguida imediatamente pelo abaixamento do braço à sua posição inicial. O movimento deve ser efectuado sem carga. A duração do teste será de 20 s, no mínimo.
d) Telescopagem (se aplicável) - com o braço a um ângulo de 40º-50º com a horizontal, sem carga e totalmente retraído, estender-se-á apenas o cilindro de telescopagem para a primeira secção, juntamente com esta primeira secção, até ao comprimento máximo, fazendo-os regressar imediatamente à posição inicial.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - o nível de potência sonora resultante é calculado da seguinte forma:
i) Se for aplicável a telescopagem:
L(índice WA) = 10 log (0,4 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAa)) + 0,25 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAb)) + 0,25 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAc)) + 0,1 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAd)))
ii) Se não for aplicável a telescopagem:
L(índice WA) = 10 log (0,4 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAa)) + 0,3 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAb)) + 0,3 x 10(elevado a 0,1 L(índice WAc)))
em que:
L(índice WAa) é o nível de potência sonora para o ciclo de elevação;
L(índice WAb) é o nível de potência sonora para o ciclo de rotação;
L(índice WAc) é o nível de potência sonora para o ciclo do movimento do braço;
L(índice WAd) é o nível de potência sonora para o ciclo de telescopagem (se aplicável).
39 - Contentores de lixo móveis
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio:
Superfície reflectora plana, de betão ou asfalto não poroso;
Compartimento de laboratório com um espaço livre sobre um plano reflector.
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medições ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medições em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será (igual ou menor que)2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - hemisfério/seis posições de microfone conforme o ponto 5 da parte A/r = 3 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio - todas as medições serão efectuadas com um contentor vazio.
Ensaio n.º 1 - fecho da tampa em queda livre sobre o corpo do contentor - para reduzir a sua influência sobre as medições, o operador deverá estar situado na face posterior do contentor (face da charneira). A tampa deve ser largada a partir do ponto médio para evitar que empene ao cair.
A medição é efectuada durante o seguinte ciclo, repetido 20 vezes:
Inicialmente, a tampa é elevada à vertical;
A tampa é largada, se possível sem dar impulso, estando o operador na parte posterior do contentor, mantendo-se imóvel até que a tampa se feche;
Fechada a tampa completamente, é novamente levantada até à posição inicial.
Nota. - Se necessário, o operador pode mover-se temporariamente para levantar a tampa.
Ensaio n.º 2 - abertura completa da tampa - para minimizar a sua influência nas medições, o operador estará situado na face posterior do contentor (face da charneira), no caso dos contentores de quatro rodas e junto à face lateral direita (entre as coordenadas dos microfones 10 e 12), no caso dos contentores de duas rodas.
A tampa deve ser largada a partir do ponto médio ou o mais perto possível desse ponto.
Para evitar qualquer movimento do contentor, as rodas devem estar bloqueadas durante o ensaio. No caso dos contentores de duas rodas, e para evitar um ressalto do contentor, o operador pode segurar este último, colocando a mão na borda superior.
A medição é efectuada durante o seguinte ciclo:
Inicialmente, a tampa é aberta até à horizontal;
A tampa é largada sem dar impulso;
Após a abertura completa, e antes de um eventual ressalto, a tampa é levantada até à posição inicial.
Ensaio n.º 3 - deslocação do contentor sobre uma superfície irregular artificial - para este ensaio, utiliza-se uma pista de ensaio artificial, que simulará um solo irregular. Esta pista de ensaio é constituída por duas faixas paralelas de malha de aço (6 m de comprido por 400 mm de largura), fixadas ao plano reflector de 20 cm em 20 cm, aproximadamente. A distância entre as duas faixas será adaptada em função do tipo de contentor, de forma a permitir às rodas deslizarem sobre o comprimento da pista. As condições de montagem devem garantir uma superfície plana. Se necessário, a pista é fixada ao solo com material resistente para evitar a emissão de ruídos parasitas.
Nota. - As faixas podem ser constituídas por vários elementos de 400 mm de largura fixados uns aos outros.
Nas figuras n.os 39.1 e 39.2 dá-se um exemplo de uma pista adequada.
O operador está situado na face da charneira da tampa.
A medição é efectuada durante a deslocação do contentor sobre a pista artificial por parte do operador, a uma velocidade constante de 1 m/s, entre o ponto A e o ponto B (4,24 m de distância - v. figura n.º 39.3) quando o eixo das rodas, no caso de contentores de duas rodas, ou o primeiro eixo das rodas, no caso dos contentores de quatro rodas, atingir o ponto A ou o ponto B. Este procedimento é repetido três vezes em cada direcção.
Durante o ensaio, para um contentor de duas rodas, o ângulo entre o contentor e a pista deve ser de 45º. No caso de um contentor de quatro rodas, o operador deverá assegurar que haja um adequado contacto de todas as rodas com a pista.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento.
Ensaios n.os 1 e 2 - fecho da tampa em queda livre sobre o corpo do contentor e abertura completa da tampa - se possível, efectuar-se-ão as medições simultaneamente nas seis coordenadas dos microfones. Caso contrário, os níveis sonoros medidos em cada posição de microfone serão classificados por ordem crescente e os níveis de potência acústica serão calculados associando os valores a cada posição de microfone de acordo com a sua ordem.
O nível de pressão acústica de cada ensaio, com ponderação A, é medido em relação a cada um dos 20 fechos e das 20 aberturas da tampa em cada ponto de medição. Os níveis de potência sonora L(índice WAfecho) e L(índice WAabertura) são calculados com base nos valores médios quadráticos dos cinco valores mais elevados obtidos.
Ensaio n.º 3 - deslocação do contentor sobre uma superfície irregular artificial - o período de observação T será igual à duração necessária para cobrir a distância entre o ponto A e o ponto B na pista.
O nível de potência sonora L(índice WAdeslocação) é igual à média de 6 valores que difiram menos de 2 dB(A). Se este critério não for preenchido com seis medições, o ciclo é repetido as vezes necessárias.
O nível de potência sonora resultante é calculado da seguinte forma:
L(índice WA) = 10 log (1/3) (10(elevado a 0,1 L(índice WAfecho)) + 10(elevado a 0,1 L(índice WAabertura)) + 10(elevado a 0,1 L(índiceWAdeslocação)))
Figura n.º 39.1 - Esquema de pista de deslocação
(ver documento original)
Figura n.º 39.2 - Esquema de construção e de montagem da pista de deslocação
(ver documento original)
Figura n.º 39.3 - Distância de mediação
(ver documento original)
40 - Motoenxadas
V. ponto 32.
Desligar o dispositivo de sacha durante a medição.
41 - Espalhadoras-acabadoras
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o motor deve trabalhar à velocidade nominal indicada pelo fabricante. Activar todas as unidades eficazes, às seguintes velocidades:
Sistema de transporte - pelo menos 10% da máxima;
Sistema de espalhamento - pelo menos 40% da máxima;
Apiloador (velocidade, golpe) - pelo menos 50% da máxima;
Vibradores (velocidade, momento de desequilíbrio) - pelo menos 50% da máxima;
Barras de pressão (frequência, pressão) - pelo menos 50% da máxima.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
42 - Equipamento bate-estacas
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 6395:1988.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o equipamento bate-estacas é instalado no topo de uma estaca colocada num solo suficientemente resistente para que o equipamento funcione a uma velocidade estável.
No caso dos martelos de impacto, o cabeçote deve ter um enchimento novo de madeira.
A cabeça da estaca deve estar 0,50 m acima da área de ensaio.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
43 - Tractores para deposição de tubagem
V. ponto 0.
44 - Tractores para neve
V. ponto 0.
45 - Grupos electrogéneos de potência
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medições ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medições em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado de acordo com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, deve ser (igual ou menor que)0,2 dB, caso em que K(índice 2A) será desprezado.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - hemisfério/seis posições de microfone conforme o ponto 5 da parte A/conforme o ponto 5 da parte A.
Se l (maior que) 2 m, pode ser utilizado um paralelepípedo de acordo com EN ISO 3744:1995, com distância de medição d = 1 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - o equipamento é instalado sobre o plano reflector. O equipamento montado em patins deve ser colocado sobre um suporte de 0,40 m de altura, salvo outra indicação do fabricante nas condições de instalação.
Ensaio em carga - ISO 8528-10:1998, cláusula 9.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
46 - Vassouras-aspiradoras
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o motor e as unidades auxiliares trabalharão à velocidade de funcionamento normal indicada pelo fabricante. A escova trabalhará à velocidade máxima, sem contacto com o chão. O sistema aspirador trabalhará à potência máxima, com uma distância não superior a 25 mm entre a boca de aspiração e o chão.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
47 - Veículos de recolha de lixo
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o veículo de recolha de lixo deve ser ensaiado em posição estacionária nas condições de funcionamento que se seguem:
1 - Motor a trabalhar à velocidade máxima indicada pelo fabricante. O equipamento não estará a trabalhar. Este ensaio não será efectuado para veículos que só disponham de alimentação eléctrica.
2 - Sistema de compactação a trabalhar. O veículo de recolha de lixo e o depósito de recolha estarão vazios. Se a velocidade do motor é automaticamente acelerada quando o sistema de compactação está a trabalhar, medir-se-á esse valor. Se o valor medido for inferior em mais de 5% ao valor fornecido pelo fabricante, efectua-se o ensaio com o motor acelerado pelo acelerador da cabina, para garantir a velocidade fornecida pelo fabricante.
Se o fabricante não fornecer a velocidade do motor para o sistema de compactação ou se o veículo não vier equipado com um acelerador automático, a velocidade do motor, comandada pelo acelerador da cabina, deverá ser de 1200 rpm.
3 - Dispositivo de elevação a subir e descer sem carga e sem contentor. A velocidade do motor é obtida e controlada tal como para o caso do sistema de compactação em funcionamento (v. cláusula 2 acima).
4 - Material a cair dentro do veículo de recolha de lixo - os materiais são lançados em massa, por meio do dispositivo de elevação, para dentro do depósito (inicialmente vazio). Para esta operação utilizar-se-á um contentor de duas rodas com 240 l de capacidade, conforme com a norma EN 840-1:1997. Se o dispositivo de elevação não conseguir elevar um contentor destes, utilizar-se-á um contentor com capacidade próxima de 240 l. O material consistirá em 30 tubos de PVC, cada um dos quais com uma massa aproximada de 0,4 kg e as seguintes dimensões:
Comprimento - 150 mm (mais ou menos) 0,5 mm;
Diâmetro nominal externo - 90 mm + 0,3/-0 mm;
Profundidade nominal - 6,7 mm + 0,9/-0 mm.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - o período de observação será:
1 - Pelo menos 15 s. O nível de potência sonora será de L(índice WA1).
2 - Pelo menos três ciclos completos, se o sistema de compactação estiver em funcionamento automático. Se o sistema de compactação não estiver em funcionamento automático, as medições serão efectuadas pelo menos durante três ciclos. O nível de potência sonora resultante (L(índice WA2)) será o valor médio quadrático das três (ou mais) medições.
3 - Pelo menos três ciclos de trabalho contínuos completos, incluindo todo o ciclo que inclui a elevação e abaixamento do sistema de elevação. O nível de potência sonora resultante (L(índice WA3)) será o valor médio quadrático das três (ou mais) medições.
4 - Pelo menos três ciclos de trabalho completos, cada um dos quais incluirá o lançamento de 30 tubos no depósito. Cada ciclo não excederá 5 s. Para estas medições, o valor L(índice pAeq,T) é substituído por L(índice pA,1s). O nível de potência sonora resultante (L(índice WA4)) será o valor médio quadrático das três (ou mais) medições. O nível de potência sonora resultante é calculado da seguinte forma:
L(índice WA) = 10 log (0,06 x 10(elevado a 0,1 L(índice WA1)) + 0,53 x 10(elevado a 0,1 L(índice WA2)) + 0,4 x 10(elevado a 0,1 L(índice WA3)) + 0,01 x 10(elevado a 0,1 L(índice WA4)))
Nota. - No caso de um veículo de recolha de lixo com alimentação exclusivamente eléctrica, considera-se nulo o coeficiente associado a L(índice WA1).
48 - Fresadoras para estrada
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - o eixo longitudinal da fresadora deve ficar paralelo ao eixo das abcissas.
Ensaio em carga - colocar a máquina em regime permanente, na gama especificada nas instruções fornecidas ao comprador pelo fabricante. O motor e todos os acessórios devem trabalhar às respectivas velocidades nominais em vazio.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
49 - Escarificadores
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 11094:1991.
Na eventualidade de contestação, as medições devem ser efectuadas ao ar livre, na superfície artificial (cláusula 4.1.2 da norma ISO 11094:1991).
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medição ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medição em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado sem a superfície artificial e em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será (igual ou menor que)2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 11094:1991.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o escarificador é ensaiado com o motor à velocidade nominal e o dispositivo eficaz em vazio (a trabalhar mas sem escarificar).
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
50 - Retalhadoras-estilhaçadoras
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Área de ensaio - ISO 11094:1991.
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medição ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medição em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado sem a superfície artificial e em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será (igual ou menor que)2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - ISO 11094:1991.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - a retalhadora-estilhaçadora deve ser ensaiada a desfazer uma ou várias peças de madeira.
O ciclo de trabalho consiste em estilhaçar uma peça redonda de madeira (pinho ou contraplacado secos) com comprimento mínimo de 1,5 m, aguçada numa das extremidades e com diâmetro aproximadamente igual ao máximo que, pela sua concepção, a retalhadora-estilhaçadora pode aceitar, segundo as especificações fornecidas ao comprador.
Período de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante - o período de observação termina quando não houver mais material na zona de estilhaçamento, mas não deve ultrapassar 20 s. Se forem possíveis ambas as condições de funcionamento, deve indicar-se o nível mais elevado de potência sonora.
51 - Máquinas de remoção de neve com instrumentos rotativos
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o ensaio é realizado com o removedor de neve em posição estacionária. Deve estar a operar com o equipamento de trabalho à velocidade máxima e o motor à velocidade correspondente (em conformidade com as recomendações do fabricante).
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
52 - Veículos de sucção
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o veículo de sucção deve ser ensaiado em posição estacionária. O motor e as unidades auxiliares trabalharão à velocidade de funcionamento normal e a(s) bomba(s) de vácuo à velocidade máxima, conforme as indicações do fabricante. O equipamento de sucção é posto a funcionar de modo que a pressão interna seja igual à atmosférica (vácuo a 0%). O ruído do bico de sucção não pode ter influência nos resultados das medições.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
53 - Gruas-torres
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição:
Medição ao nível do solo - hemisfério/seis posições de microfone conforme o ponto 5 da parte A/conforme o ponto 5 da parte A.
Medição à altura da lança - se o mecanismo de elevação estiver situado à altura da lança, a superfície de medição será uma esfera de 4 m de raio, cujo centro coincide com o centro geométrico do guincho.
Se a medição for realizada com o mecanismo de elevação na contralança da grua, a superfície de medição será uma esfera em que S = 200 m2.
Posições de microfone (figura n.º 53.1) - quatro posições num plano horizontal, que passa pelo centro geométrico do mecanismo (H = h/2), com L = 2,80 m e d = 2,80 m -l/2, sendo:
L = meia distância entre duas posições de microfone consecutivas;
l = comprimento do mecanismo (ao longo do eixo da lança);
b = largura do mecanismo;
h = altura do mecanismo;
d = distância entre o suporte dos microfones e o mecanismo, na direcção da lança.
As outras duas posições de microfone ficarão situadas nos pontos de intersecção da esfera com a vertical que passa pelo centro geométrico do mecanismo.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento:
Medição do mecanismo de elevação - durante o ensaio, o mecanismo de elevação deve ser montado de uma das seguintes maneiras. A posição deve ser descrita no relatório de ensaio:
a) Mecanismo de elevação ao nível do solo - a grua montada deve ser colocada numa superfície reflectora plana, de betão ou asfalto não poroso;
b) Mecanismo de elevação na contralança - o mecanismo de elevação deve estar pelo menos 12 m acima do solo;
c) Mecanismo de elevação fixo ao solo - o mecanismo de elevação deve ser fixo a uma superfície reflectora plana, de betão ou asfalto não poroso.
Medição do gerador de energia - se o gerador de energia estiver associado à grua (ligado ou não ao mecanismo de elevação), a grua deve ser montada numa superfície reflectora plana, de betão ou asfalto não poroso.
Se o mecanismo de elevação estiver situado na contralança, a emissão sonora pode ser medida com o mecanismo montado na contralança ou fixo ao solo.
Se a fonte de energia que impulsiona a grua for independente dela (gerador de energia eléctrica, rede ou fonte hidráulica ou pneumática), mede-se somente o nível sonoro do mecanismo.
Se o gerador estiver associado à grua mas não combinado com o mecanismo de elevação, deve medir-se separadamente deste. Se ambos os dispositivos estiverem combinados, a medição incidirá no conjunto.
Durante o ensaio, o mecanismo de elevação e o gerador de energia devem ser instalados e accionados em conformidade com as instruções do fabricante.
Ensaio com o equipamento em vazio - o gerador de energia incorporado na grua deve trabalhar à máxima potência nominal indicada pelo fabricante.
O mecanismo de elevação deve trabalhar sem carga, com o tambor a rodar à velocidade correspondente à máxima velocidade de deslocação do gancho, em modo tanto de elevação como de abaixamento. Esta velocidade deve ser especificada pelo fabricante. Será adoptado como resultado do ensaio o maior dos dois níveis de potência sonora (elevação ou abaixamento).
Ensaio em carga - o gerador de energia incorporado na grua deve trabalhar à máxima potência nominal indicada pelo fabricante. O mecanismo de elevação deve trabalhar com uma tensão de cabo no tambor correspondente à carga máxima (para o raio mínimo) com o gancho a mover-se à velocidade máxima. Os valores da carga e da velocidade são especificados pelo fabricante. A velocidade deve ser verificada durante o ensaio.
Período(s) de observação/determinação do nível de emissão sonora resultante caso se observe mais de uma condição de funcionamento - para o nível de pressão sonora do mecanismo de elevação, o período de medição será de (t(índice r) + t(índice f)) segundos, sendo:
t(índice r) o período em segundos que precede a activação do travão, com o mecanismo de elevação a trabalhar do modo atrás especificado; para efeitos do ensaio, t(índice r) = 3 s;
t(índice f) o período em segundos entre o momento em que o travão é activado e o momento em que o gancho pára completamente.
Se for utilizado um integrador, o período de integração será igual a (t(índice r) + t(índice f)) segundos.
O valor quadrático médio numa posição i de microfone é dado por:
L(índice pi) = 10 lg [(t(índice r) 10(elevado a 0,1 L(índice ri)) + t(índice f) 10(elevado a 0,1 L(índice fi)))/(t(índice r) + t(índice f))]
em que:
L(índice ri) é o nível de pressão sonora na posição i de microfone durante o período t(índice r);
L(índice fi) é o nível de pressão sonora na posição i de microfone durante o período de travagem t(índice f).
Figura n.º 53.1 - Disposição dos microfones quando o mecanismo de elevação está situado na contralança
(ver documento original)
54 - Escavadoras de valas
V. ponto 0.
55 - Camiões-betoneiras
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Ensaio em carga - o ensaio é realizado com a betoneira em posição estacionária. O tambor é cheio até à capacidade nominal com betão de consistência média (medida de propagação 42 cm - 47 cm). O motor deve trabalhar à velocidade que gera a velocidade máxima do tambor, especificada nas instruções fornecidas ao comprador.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
56 - Bombas de água
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - paralelepípedo/de acordo com EN ISO 3744:1995, com distância de medição d = 1 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - instalar a bomba de água na superfície reflectora plana. As bombas montadas sobre patins devem ser colocadas num suporte de 0,40 m de altura, salvo outra indicação do fabricante no manual de instruções.
Ensaio em carga - o motor deve trabalhar no ponto de eficiência máxima indicado pelo fabricante nas instruções.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
57 - Grupos electrogéneos de soldadura
Norma básica de ruído - EN ISO 3744:1995.
Factor de correcção ambiental K(índice 2A):
Medições ao ar livre - K(índice 2A) = 0.
Medições em recinto fechado - o valor da constante K(índice 2A), determinado em conformidade com o anexo A da norma EN ISO 3744:1995, será (igual ou menor que)2,0 dB, caso em que a constante K(índice 2A) será desprezada.
Superfície de medição/número de posições de microfone/distância de medição - hemisfério/seis posições de microfone conforme o ponto 5 da parte A/conforme o ponto 5 da parte A:
Se l (maior que) 2 m, pode ser utilizado um paralelepípedo de acordo com EN ISO 3744:1995, com distância de medição d = 1 m.
Condições de funcionamento durante o ensaio:
Montagem do equipamento - instalar os grupos electrogéneos de soldadura na superfície reflectora plana. Os grupos montados sobre patins devem ser colocados num suporte de 0,40 m de altura, salvo outra indicação do fabricante no manual de instruções.
Ensaio em carga - ISO 8528-10:1998, cláusula 9.
Período de observação - o período mínimo de observação será de 15 s.
Modelo da marcação CE de conformidade e da indicação do nível L(índice WA) de potência sonora garantida
A marca CE de conformidade consistirá nas iniciais «CE», com a seguinte forma:
(ver documento original)
Caso a marcação CE seja reduzida ou aumentada, em função da dimensão do equipamento, devem respeitar-se as proporções apresentadas no desenho acima. As várias componentes devem ter substancialmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 mm.
A indicação do nível de potência sonora garantida deve consistir no valor único do nível de potência sonora garantida, no sinal L(índice WA) e num pictograma da seguinte forma:
(ver documento original)
Caso a indicação seja reduzida ou ampliada, em função da dimensão do equipamento, devem respeitar-se as proporções apresentadas no desenho supra. Contudo, a dimensão vertical da marcação não deverá, se possível, ser inferior a 40 mm.
Quadro de valores limite do nível de potência sonora garantido do equipamento a que se refere o artigo 12.º
O nível sonoro garantido do equipamento referido no artigo 12.º do decreto-lei não pode exceder o nível admissível de potência sonora constante do seguinte quadro de valores limite:
(ver documento original)
O nível de potência sonora admissível será arredondado ao inteiro mais próximo (por excesso ou por defeito, conforme, respectivamente, a parte decimal do nível for maior ou igual a 0,5 ou menor do que 0,5).
O fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade fará ainda participar o organismo notificado na fase da produção, de acordo com um dos seguintes procedimentos, à escolha do fabricante ou do seu mandatário estabelecido na Comunidade:
O fabricante ou o seu representante autorizado estabelecido na Comunidade dará ao organismo notificado acesso livre a toda a documentação interna de apoio a estes procedimentos, aos resultados efectivos das auditorias internas e às acções correctivas adoptadas, se for caso disso.
Apenas no caso de os controlos supra darem resultados insatisfatórios deverá o organismo notificado efectuar ensaios de ruído, os quais, de acordo com a sua própria apreciação e experiência, poderão ser simplificados ou efectuados completamente nos termos do disposto no anexo III para o correspondente tipo de equipamento.
Em ambos os procedimentos a frequência dos controlos pode ser definida pelo organismo notificado de acordo com os resultados das anteriores avaliações, com a necessidade de monitorizar as acções correctivas e outras orientações relativas à frequência dos controlos que podem ser dadas em função da produção anual e da fiabilidade geral do fabricante no que toca à preservação dos valores garantidos; no entanto, deverá sempre ser efectuado um controlo de três em três anos, pelo menos.
Se houver dúvidas quanto à plausibilidade da documentação técnica ou ao seu cumprimento no processo de fabrico, o organismo notificado informará nessa conformidade o fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade.
Nos casos em que o equipamento controlado não esteja conforme com o disposto no presente decreto-lei, o organismo notificado deve informar a Direcção-Geral da Empresa.
O pedido deve incluir:
Se recusar a emissão de um certificado de conformidade, o organismo notificado deve indicar circunstanciadamente as razões da recusa.
Do pedido devem constar:
Todos os elementos, prescrições e disposições adoptados pelo fabricante serão documentados por escrito, de modo sistemático e ordenado, sob a forma de normas, procedimentos e instruções. A documentação relativa ao sistema de garantia de qualidade deve permitir uma interpretação comum das políticas e procedimentos de qualidade, como programas, planos, manuais e registos de qualidade.
O organismo notificado deve avaliar o sistema de garantia de qualidade para determinar se o mesmo satisfaz as disposições do n.º 3.2. Presumirá conformes às referidas disposições os sistemas de garantia de qualidade que cumpram a norma EN ISO 9001.
A equipa de auditoria deve incluir pelo menos um membro com experiência de avaliação da tecnologia em causa. O procedimento de avaliação deve incluir uma visita de inspecção às instalações do fabricante.
A decisão deve ser comunicada ao fabricante. Da comunicação devem constar as conclusões do exame e a decisão devidamente fundamentada.
O fabricante ou o seu mandatário estabelecido na Comunidade manterá informado o organismo notificado que aprovou o sistema de garantia de qualidade acerca de qualquer pretendida actualização deste sistema.
O organismo notificado deve apreciar as modificações propostas e decidir se o sistema alterado satisfará o disposto no n.º 3.2 ou se é necessária uma reavaliação.
O organismo notificado deve comunicar a sua decisão ao fabricante. Da comunicação devem constar as conclusões do exame e a decisão devidamente fundamentada.
Modelo de certificado de conformidade
(ver documento original)