Constituem despesas do IDT, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente os subsídios atribuídos nos termos do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro.
Artigo 12.º — Despesas
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007