- 1 -O IDT, I. P., é um organismo central e exerce a sua actividade sobre todo o território nacional.
- 2 -O IDT, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IDT, I. P., dispõe de cinco serviços desconcentrados designados delegações regionais, correspondendo o seu âmbito de actuação ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do continente.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007