- 1 -A Comissão de Ética para a Saúde (CES) tem o mandato e competências constantes do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
- 2 -Compete ao presidente do conselho directivo designar os membros da Comissão de Ética para a Saúde, cabendo ao conselho directivo a respectiva homologação.
- 3 -A Comissão de Ética para a Saúde elabora e aprova o respectivo regulamento interno.
Artigo 7.º — Comissão de Ética para a Saúde
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007