Constituem deveres dos beneficiários:
- a)Cumprir as orientações da entidade promotora quanto à forma como deve ser desenvolvida a atividade socialmente útil;
- b)Cumprir o horário acordado com a entidade promotora;
- c)Informar com antecedência a entidade promotora sempre que estiver impossibilitado de comparecer no local onde deve ser desenvolvida a atividade socialmente útil, indicando o motivo da falta;
- d)Justificar as faltas ou atrasos;
- e)Não adotar comportamentos que perturbem ou interfiram com o normal funcionamento da entidade promotora;
- f)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais, bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor para a realização da atividade socialmente útil;
- g)Cumprir as regras e instruções de segurança, higiene e saúde no trabalho.