- 1 -A prestação de serviços considera-se efectuada no acto do pagamento integral da respectiva contraprestação ou imediatamente antes do início da viagem ou alojamento, consoante o que se verificar primeiro.
- 2 -É considerado início da viagem a altura em que é efectuada a primeira prestação de serviços ao cliente.
Artigo 2.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 14/06/1994
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1994
Declaração - 1.ª Série(30/09/1985)
Original