O presente diploma estabelece o regime jurídico dos exames para aquisição de habilitação para conduzir, previsto no artigo 124.º do Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 01/09/1995
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Em vigor desde 01/09/1995