- 1 -Os exames para obtenção de licença de condução constam de uma prova teórica e de uma prova prática;
- 2 -São dispensados da prestação da prova teórica para obtenção de licença de condução os titulares de carta de condução.
- 3 -As disposições do presente artigo são aplicáveis aos exames para obtenção de licenças especiais de condução.
- 4 -A titularidade de licença especial de condução para ciclomotores confere automaticamente a licença de condução de ciclomotores, sem realização de qualquer prova adicional, logo que o seu titular atinja os 16 anos de idade.
Artigo 4.º — Exames para obtenção de licenças de condução
Vigente desde: 01/09/1995
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Em vigor desde 01/09/1995