As provas de exames de condução são realizadas pela DGV, nos termos do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, ou por examinadores devidamente credenciados por aquela Direcção-Geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio.
Artigo 9.º — Examinadores
Vigente desde: 01/09/1995
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