O Conselho elabora e aprova o seu próprio regimento, que deve ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 12.º — Regimento
Vigente desde: 20/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1997
O Conselho elabora e aprova o seu próprio regimento, que deve ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1997