- 1 -Os encargos com o funcionamento do Conselho são cobertos por dotação orçamental inscrita no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
- 2 -Constituem, entre outros, encargos de funcionamento do Conselho os seguintes:
- a)Remuneração do presidente;
- b)Remuneração do secretário executivo;
- c)Senhas de presença;
- d)Aquisição de serviços, pareceres e assessoria técnica;
- e)Os que resultem do seu normal funcionamento e das actividades dos seus membros.
- 3 -As instalações necessárias ao funcionamento do Conselho serão asseguradas pelo Ministério do Ambiente.
Artigo 17.º — Encargos financeiros e instalações
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997