Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Competências
Composição
O Conselho tem a seguinte composição:
Tomada de posse
Duração do mandato
Preenchimento de vagas
As vagas que ocorram durante o funcionamento do Conselho são preenchidas por processo idêntico ao adoptado para a designação do membro a substituir.
Inamovibilidade e perda de mandato
Presidente
Secretário executivo
Reuniões
Serviços de apoio técnico e administrativo
Regimento
O Conselho elabora e aprova o seu próprio regimento, que deve ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
Direito de informação
O Conselho pode requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considere indispensáveis para a realização das suas tarefas, os quais devem ser por estas disponibilizados, nos termos da legislação em vigor.
Pareceres
Publicidade dos actos
Relatórios de actividade
O Conselho deve elaborar um relatório anual de actividade, que é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Encargos financeiros e instalações
Entrada em funcionamento
Regime transitório
Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei são satisfeitos no ano corrente por força das dotações para o Ministério do Ambiente.
Extinção da Comissão Consultiva do Ambiente
Com a entrada em funcionamento do Conselho extingue-se a Comissão Consultiva do Ambiente (CCA), prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Vitorino.