- 1 -Os membros do Conselho são inamovíveis e não podem cessar funções antes do termo do mandato, salvo nos casos seguintes:
- a)Morte ou incapacidade física permanente;
- b)Renúncia ao mandato;
- c)Perda do mandato.
- 2 -Perdem o mandato os membros do Conselho que:
- a)Sofram condenação judicial em cuja sentença seja determinada incompatibilidade com o exercício do mandato;
- b)Faltem reiteradamente às reuniões, nos termos a definir no regulamento.
Artigo 7.º — Inamovibilidade e perda de mandato
Vigente desde: 20/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1997