O artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 317/2001, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -A SetúbalPolis é constituída com um capital social de (euro) 6383000 realizado em numerário.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
O artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 317/2001, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -A SetúbalPolis é constituída com um capital social de (euro) 6383000 realizado em numerário.
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Em vigor desde 22/10/2002