- 1 -A decisão de aprovação, inicial ou proferida sobre PA, exige a emissão pelo gestor e envio, ao titular do pedido, do correspondente formulário de TA.
- 2 -O TA traduz o compromisso de execução do projecto nos precisos termos da decisão de aprovação.
- 3 -A falta de devolução ao gestor do TA, com os requisitos nele exigidos, no prazo de 15 dias a contar da notificação da correspondente decisão, determina a caducidade da decisão de aprovação, salvo motivo de força maior reconhecido em despacho fundamentado pelo gestor.
- 4 -Constitui igualmente motivo de caducidade da decisão de aprovação o atraso no início do projecto por mais de 60 dias a contar da notificação da decisão do gestor.
Artigo 21.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 10/11/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2006