- 1 -O FER financia 75% do valor do financiamento elegível aprovado para cada projecto.
- 2 -O custo restante do projecto é assegurado pelo titular do financiamento, podendo, em caso de interesse nacional relevante em matéria de asilo, ser suportado pelo orçamento do SEF.
Artigo 22.º — Valor do financiamento
Vigente desde: 10/11/2006
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Em vigor desde 10/11/2006