São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 3.º:
- a)O exercício de funções nos Centros Regionais de Saúde Pública;
- b)O exercício de funções nos Centros de Histocompatibilidade do Norte, do Centro e do Sul.