- 1 -Os prémios do seguro são adequados e proporcionados aos riscos a cobrir e calculados no respeito dos princípios da técnica seguradora, tomando em consideração a evolução do capital seguro.
- 2 -A empresa de seguros deve fazer reflectir no cálculo dos prémios todas as actualizações ao capital seguro, com efeitos reportados à data de cada uma das actualizações do capital.
Artigo 8.º — Cálculo dos prémios
Vigente desde: 11/09/2009
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