É republicado no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril, com a redação atual e com as necessárias correções materiais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de agosto de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 1 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
PLANO DE CONTROLO E ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE AUJESZKY