- 1 -O Conselho de Tutela dos MA funciona no Ministério da Indústria e Comércio.
- 2 -O Conselho de Tutela dos MA é constituído por um representante de cada um dos Ministérios da tutela, sendo presidido pelo representante do Ministério da Indústria e Comércio.
Artigo 16.º
Vigente desde: 08/08/1986
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Em vigor desde 08/08/1986