- 1 -A entidade a quem cabe a gestão do MA será sempre assistida nas suas funções por uma comissão consultiva, a quem compete dar parecer e formular sugestões sobre questões que interessem ao bom funcionamento do MA.
- 2 -A comissão consultiva integrará sempre, para além dos representantes dos Ministérios da tutela e dos municípios, representantes dos utentes do MA e das associações de consumidores.
Artigo 19.º — (Comissão consultiva)
Vigente desde: 08/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1986