Os MA asseguram uma função de serviço público, contribuindo para o saneamento e racionalização dos circuitos comerciais e para que o abastecimento público dos grandes aglomerados populacionais se realize nas melhores condições de concorrência e transparência de mercado.
Artigo 2.º — (Função de serviço público)
Vigente desde: 08/08/1986
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Em vigor desde 08/08/1986