Do regulamento interno de cada MA constará obrigatoriamente:
- a)A indicação da entidade a quem cabe a gestão do MA;
- b)A composição da comissão consultiva a que se refere o artigo 19.º;
- c)A indicação das várias categorias de utentes do MA, seus direitos e obrigações;
- d)As condições de admissão das várias categorias de utentes e modo de processamento das respectivas autorizações de instalação ou acesso;
- e)A indicação dos diversos tipos de postos fixos e locais de venda e regime jurídico da sua adjudicação e transmissão;
- f)As cauções ou outras formas de garantia exigidas aos titulares dos postos fixos de venda;
- g)A indicação dos serviços e instalações gerais do MA acessíveis a todos os utentes e das instalações e serviços complementares;
- h)Os volumes mínimos de cada transacção;
- i)As quantidades mínimas que devem ser comercializadas nos postos fixos de venda, segundo o tipo de produto e as características do posto;
- j)As principais normas de funcionamento, tais como as que se referem a horários, permanência, condições de acesso ao recinto do MA, documentação exigida para a entrada e saída das mercadorias e sua comercialização dentro do MA, taxas a pagar pelos utentes, operações de venda, carga e descarga, circulação no interior e exterior do MA e estacionamento;
- l)As modalidades de controle das operações comerciais realizadas no MA;
- m)O regime disciplinar, nomeadamente as causas de exclusão do MA.