A rede nacional de mercados abastecedores, que adiante se designa abreviadamente por RNMA, é constituída pelos MA existentes ou a criar que, satisfazendo o preceituado no presente diploma e desempenhando uma função de serviço público, sejam reconhecidos como de interesse nacional, por actuarem global e articuladamente com vista à racionalização dos circuitos comerciais e para que o abastecimento público se verifique nas melhores condições de concorrência e de transparência do mercado.
Artigo 22.º — (Constituição)
Vigente desde: 08/08/1986
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Em vigor desde 08/08/1986