- 1 -Os processos, objectos e papéis pendentes nos 1.º a 17.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa e que passam a ser da competência do Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa transitam:
- a)Para o 1.º Juízo do Tribunal de Pequna Instância Cível, os dos 1.º e 2.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa;
- b)Para o 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível, os dos 3.º e 4.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa;
- c)Para o 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível, os dos 5.º e 6.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa;
- d)Para o 4.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível, os dos 7.º e 8.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa;
- e)Para o 5.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível, os dos 9.º e 10.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa;
- f)Para o 6.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível, os dos 11.º e 12.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa;
- g)Para o 7.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível, os dos 13.º e 14.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa;
- h)Para o 8.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível, os dos 15.º e 16.º Juízos do Tribunal Cível de Lisboa.
- 2 -Os processos, objectos e papéis pendentes no 17.º Juízo do Tribunal Cível de Lisboa são redistribuídos pelos 1.º a 8.º Juízos do Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa.
Artigo 2.º — Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa
Vigente desde: 24/08/1994
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