A Inspecção-Geral das Actividades Económicas é a entidade, dotada de autonomia administrativa, que, enquanto autoridade e órgão de polícia criminal, é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, competindo-lhe:
- a)Prevenir e reprimir infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
- b)Fiscalizar a oferta de produtos e serviços nos termos legalmente fixados e proceder, quando for caso disso, à investigação e instrução dos processos por contra-ordenações;
- c)Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
- d)Coadjuvar as entidades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal.