- 1 -O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) é um organismo público de natureza empresarial, vocacionado para impulsionar acções de investigação, desenvolvimento, demonstração e assistência técnica, tecnológica e laboratorial, tendo em vista a modernização das empresas industriais e de serviços, competindo-lhe:
- a)Colaborar com os organismos do Ministério da Ciência e da Tecnologia na definição da política tecnológica, com vista à modernização e desenvolvimento da indústria, dos serviços e do sistema tecnológico;
- b)Promover a realização de investigação e de desenvolvimento experimental orientados para a actividade económica, bem como difundir os seus resultados pelas empresas;
- c)Fomentar o desenvolvimento da inovação nos domínios industriais e energéticos, bem como incrementar o desenvolvimento tecnológico nas empresas e restantes agentes económicos;
- d)Difundir informação científica e tecnológica junto das empresas e associações empresariais e promover a realização de acções de formação técnica e tecnológica.
- 2 -O INETI tem personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, regendo-se pelos seus estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às empresas públicas.
Artigo 25.º — Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996